Entenda como recorrer de multa e saiba quais passos seguir para isso
Respeitar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma responsabilidade de todos os condutores no trânsito. Afinal, as leis contribuem diretamente para evitar acidentes, garantir a organização no trânsito e, claro, promover a segurança.
Além de colocar a sua vida e a de todas as outras pessoas da via em risco, quem desrespeita a legislação pode ter que enfrentar algumas punições bastante sérias, como pagamento de multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão ou retenção do veículo.
Em relação à multa, sabia que é possível recorrer dessa penalidade caso você a considere injusta? Ao longo deste artigo, explicaremos quando é possível seguir por esse caminho e apresentar o passo a passo completo para que você entenda, de uma vez por todas, como recorrer de multa. Vamos lá?
Saiba quando é possível recorrer de uma multa
Todo cidadão brasileiro tem o direito de defesa em caso de multa de trânsito, o que está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5.º, inciso LV. Embora o direto seja garantido — mesmo que uma infração, de fato, tenha sido cometida —, não há garantias de vitória, uma vez que o resultado depende de um julgamento.
No entanto, há três situações principais em que você pode contestar uma multa com chances maiores de ter um retorno favorável. Veja quais são elas:
- quando seu veículo realmente esteva envolvido em uma infração, mas não era você quem o estava pilotando;
- quando o motivo da infração é justificável, ou seja, quando a lei foi descumprida em caso de extrema necessidade. É o caso de ultrapassar o limite de velocidade para chegar ao hospital em uma urgência, por exemplo;
- quando há erros formais ou processuais, como uma falha na identificação da moto ou do motociclista, por exemplo. Esses casos apresentam a maior taxa de sucesso na resolução.
Confira o passo a passo de como recorrer de multa
A maioria das pessoas descobre que foi multada ao receber uma carta em casa do órgão de trânsito responsável. O documento não é a multa, mas, sim, uma Notificação de Autuação, tendo como função informar o proprietário do veículo sobre a infração de trânsito.
Se você recebeu a notificação e acha que a infração é improcedente, é hora de recorrer da multa. Não sabe como fazer isso? Confira nosso passo a passo!
Observe as informações da notificação
Antes de procurar o órgão de trânsito, é muito importante confirmar as informações presentes na Notificação de Autuação, tirando todas as dúvidas possíveis de que realmente não foi você o infrator.
O documento reúne as informações básicas do caso, como placa do veículo, data, horário, natureza da infração, endereço do proprietário, entre outros. Por isso, leia esses dados com atenção e certifique-se de que eles estão corretos.
Indique o condutor infrator
Essa etapa deve ser seguida caso você perceba que, na data e horário mencionados na notificação, outra pessoa estava com a sua moto, e não você.
Nesse caso, o processo é simples: basta preencher o formulário com os dados de ambos os condutores, anexando uma cópia da identidade, uma cópia da CNH e as assinaturas de ambos os motociclistas. Feito isso, envie o formulário preenchido e os documentos para o endereço indicado na notificação.
Envie o pedido de Defesa Prévia
Caso haja algum dado errado na notificação ou você a considere improcedente, é hora de recorrer da multa. O primeiro recurso administrativo a que você tem direito é a Defesa Prévia, que deve ser apresentada ao órgão responsável até 30 dias após o recebimento da notificação.
A própria carta já indica os documentos necessários para abrir o processo, que incluem, geralmente, a CNH, a Notificação de Autuação e o Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV). Da mesma forma, a carta também traz o contato e endereço do órgão autuador.
Nesse momento, a solicitação será analisada pelo órgão. Se realmente houver algum erro, como nome, endereço ou placa do veículo, a penalidade será revogada e a infração anulada.
Envie o recurso em 1.ª instância para a JARI
Quando o recurso de defesa prévia é negado, você receberá a multa em sua casa — também chamada de Notificação de Penalidade. Para recorrer da multa, o próximo passo é enviar o recurso em 1.ª instância para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador.
Neste momento, atente-se à data limite (de 30 dias) e aos documentos necessários a serem apresentados indicados na carta. O processo pode ser feito de maneira 100% digital em alguns estados, por isso, entre em contato com o Detran da sua cidade.
Além disso, você deve apresentar argumentos que embasem a sua defesa nas leis de trânsito, como os motivos excepcionais que o levaram a cometer a infração e porque ela deve ser suspensa. A JARI vai analisar o mérito da infração e, caso você esteja certo, a infração e a multa serão suspensas.
Envie o recurso em 2.ª instância para o Cetran
Recebeu uma resposta negativa da JARI? Saiba que você ainda tem direito a um último recurso: recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) para análise do processo em segunda instância.
O processo é o mesmo da JARI, assim como o prazo (de 30 dias). Você deverá apresentar argumentos sólidos que indiquem por que a multa deve ser suspensa, baseando-se no CTB.
A decisão final do Cetran será enviada para o seu endereço via carta. Caso você perca o processo, a multa vai continuar registrada em seu nome, sendo necessário pagá-la no prazo estipulado.
Recorrer de uma multa pode ser um processo burocrático, mas você poderá realizá-lo sem problemas ao seguir o nosso passo a passo. Além disso, fique atento aos prazos e a todos os documentos necessários. E lembre-se: siga sempre as normas de trânsito para garantir a sua segurança, reduzir as chances de acidentes e evitar receber uma multa.
Agora que você já sabe como recorrer de multa, que tal conferir outras dicas e orientações úteis para você? Para isso, basta assinar a nossa newsletter e receber, diretamente em sua caixa de e-mail, todas as novidades do nosso blog!